PREFEITO MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que este é um efeito climático de estiagem da região semi-árida nordestina, deixando à microrregião dos distritos de Iguatemi, São Timóteo e Itanagé, em situação de precariedade de água; II – Que tais regiões acima, não têm disponibilidade de água potável para consumo humano; III – Que em decorrência dos danos derivados da referida estiagem, muitas localidades estão tendo que ser abastecidas com carros pipa; IV – Que com base nas informações constantes no sistema S2ID, as regiões afetadas se enquadram nos dispositivos legais da Instrução Normativa n.º 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; V – Que o parecer do Conselho da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), relata a ocorrência da estiagem, sendo favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município, a saber, nos distritos de Iguatemi, Itanagé e São Timóteo, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos existentes, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 14110. 

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do Desastre-FIDE. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, devendo vigorar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, revogada, assim, as disposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Livramento de Nossa Senhora, Gabinete do Prefeito, em 10 de Setembro de 2018. 

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