• Após recusar certificados, Conselho de Enfermagem é acionado para assegurar registro provisório

    BN / Foto: Reprodução

    O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-BA) foi acionado pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) e pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA), após recusar a inscrição de bacharéis apenas com o certificado de colação de grau. De acordo com a ação civil pública ajuizada, o diploma – exigido pelo Coren para o requerimento de inscrição – pode demorar até dois anos para ser emitido, o que deixa os recém-formados impedidos de trabalhar durante o período. Em 2004, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) chegou a editar uma resolução que permitia a inscrição provisória dos profissionais, mas em 2010 ela foi reeditada para vedar a concessão temporária. Segundo os autores da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, não é razoável impedi-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos. Os autores entendem que a definição é uma violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal. Por isso, MPF e DPU requerem à Justiça que a exigência do diploma seja dispensada na inscrição de bacharéis e que, caso a determinação seja descumprida, seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil.




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