• Prefeitura de Brumado altera em decreto prazos para pagamento do IPTU

    Foto: Destaque Bahia

    Por meio do Decreto Nº 5.267, de 13 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Brumado alterou os prazos de lançamento e pagamento do IPTU para o exercício de 2020 em decorrência da crise em virtude da Covid-9. Ficou estabelecido que ficam alterados os prazos de lançamento e pagamento do (IPTU)  estabelecido no Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Brumado, da seguinte forma: o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago em cota única, até o dia 31 de julho de 2020, com redução de 10%. O contribuinte que não pagar o IPTU, em cota única, até a data do vencimento, deverá liquidá-lo em até 06 parcelas mensais consecutivas, porém, sem a redução de 10%. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento da cota única 31/07/2020 sendo as outras nas datas de 31/08/2020, 30/01/2020 e 21/12/2020.  A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais: multa de mora, juros de mora e atualização monetária. O decreto entra em vigor na data publicada.

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