• Após decisão do TCM e MP prefeitura de Tanhaçu exonera todos os servidores contratados; há ressalvas

    Foi publicado ontem (30), no Diário Oficial da Prefeitura de Tanhaçu, o decreto onde ficam exonerados (demitidos) todos os funcionários públicos contratados sem concurso; com algumas ressalvas;  Confira abaixo o texto do decreto na intégra:

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANHAÇU, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, CONSIDERANDO o estatuído no Art. 37, II da Constituição Federal, dispondo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos quadros funcionais do Município de Tanhaçu; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as vantagens concedidas e verbas extras percebidas pelos servidores municipais; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, do Ministério Público Estadual, do MinistérioPúblico Federal quanto a despesas com pessoal; DECRETA: Art.1º. Ficam exonerados todos os servidores municipais que não se enquadrarem no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, com exceção tão somente dos Secretários Municipais. Art.2º. Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior os servidores estáveis na forma do art. 19 dos ADCT’s da Constituição Federal. Art. 3º. Deve a Coordenação de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, tomar todas as providências com vias a excluir dos registros e controle da folha de pagamento, todos os servidores atingidos pelo presente Decreto. Art. 4º. Permanecem inalterados os contratos administrativos com procedimento prévio licitatório, com exceção do Contrato Administrativo nº 118/2017 que restará suspenso até o dia 03/07/2017. Art. 5º. Suspende, em caráter emergencial, o expediente para atendimento externo dos órgãos públicos municipais de Tanhaçu-Bahia, até 07 de julho de 2017. Art. 6º. Cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Art. 7º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde etc. Art. 8º. As atividades normais, para atendimento externo, retornarão no dia 10 de julho de 2017 a partir das 08:00h.