As mudanças entram em vigor em 25 de maio de 2018, mas as empresas que quiserem, poderão se adequar antes deste prazo. Após essa data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova resolução devem ser recolhidas.

Como infoma a agência federal, a atualização e o uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco estão previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos países-membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário. (Fonte: G1)

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