• Justiça determina interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana

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    A Justiça determinou, nesta quinta-feira (26), a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador. A unidade prisional não pode receber novos presos, até que haja uma nova decisão judicial.

    A interdição é por conta de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a Ordem de advogados da Bahia (OAB), desde 2015. Na sentença, o juiz de execuções penais, Waldir Viana, pede o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feito com o governo do estado, principalmente quanto a separação de presos do regime fechado e semiaberto, bem como dos presos provisórios dos definitivos.

    A direção do presídio disse que recebeu a notificação da justiça na tarde desta quinta e informou à Secretaria de Admnistração Penitenciária (Seap) e à Superintendência de Gestão Prisional da decisão judicial.

    O diretor do conjunto penal, capitão Allan Silva, informou que não foi possível cumprir alguns termos do TAC por contingenciamento de despesas. Até que haja nova determinação, os presos em Feira de Santana vão ficar custodiados nas delegacias do município.

    O Conjunto Penal de Feira de Santana tem capacidade para 1.356 presos, mas está com mais de 600 detentos a mais. Dos 1.981 presos, 1.100 são provisórios. Outros 881 já foram condenados e cumprem pena em regime semiaberto e aberto.

    A última rebelião do presídio ocorreu há cerca de 3 anos, quando presos mataram nove detentos. (G1 BA)