• TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com cartão corporativo

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    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade, manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que pedia a condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo. Dentre eles, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e os valores que excederam os limites estabelecidos para o uso do cartão.

    A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz contra a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal. Entre os acusados estavam a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda, Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mauro Marcelo, e mais dez funcionários da Presidência da República.