• Após suspensão de mandado de segurança, Girson Ledo perde assento de vereador na Câmara de Brumado

    Foto: Destaque Bahia

    O desembargador Gesivaldo Nascimento Britto suspendeu a liminar concedida pela juíza Adriana Pastorele Silva Quirino Couto, na qual empossava o primeiro suplente Girson Ledo para o cargo de vereador no lugar do vereador Eduardo Cunha Vasconcelos que estava de licença pelo prazo de 120 dias para tratamentos médicos.

    A justiça determinou que o vereador afastado do cargo seja empossado, no prazo de 48 horas, em decorrência da licença do Num. 2180831 – Pág. 1 titular, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Brumado, e dos Arts. 76 e 77 do Regimento Interno do Poder Legislativo correspondente, bem como no Art. 7o, III da Lei 12.016 e art 300, CPC.

    “Desse modo, a ordem emanada pelo julgador a quo de convocação do suplente revela indevida interferência do Judiciário em matéria administrativa e interna da Câmara Municipal de Brumado, violando os princípios da separação, harmonia e independência dos Poderes e, por conseguinte, a ordem Pública”, diz o documento.