O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. "É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto sancionado.

No caso da ausência, a instituição de ensino poderá ofecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante.

A medida não é válida para o ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.

Origem

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado no ano passado, antes de ser aprovado e chegar à sanção do presidente.

Na Câmara, o projeto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) teve relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, sem que fosse necessária a votação em Plenário.

No dia da aprovação do projeto, a deputada disse que a proposta é uma "medida de justiça" aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”

Enem

Em 2017, o Ministério da Educação (MEC) alterou o formato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deixou de ser aplicado em um fim de semana (sábado e domingo) para ser aplicado em dois domingos consecutivos. Um dos motivos para a mudança foi a situação de alunos sabatistas que tinham de aguardar até as 19 horas em uma sala para poder iniciar a prova de sábado sem ferir seus preceitos religiosos.(Estadão )

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