O caso foi julgado no TRF após pedido do Detran. A decisão de suspender a liminar foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal.

Com a decisão do TRF, segundo o Detran, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

Ainda conforme o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

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