O promotor de Justiça Ruano Leite recomendou ainda ao Conselho Tutelar de Rio de Contas que oriente a população sobre a importância da tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente em relação a exploração sexual, trabalho infantil, fornecimento de bebidas alcóolicas e entorpecentes, e hospedagem e entrada em festas particulares de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis. Também recomendou aos proprietários de clubes, boates, casas noturnas e bares, onde serão realizados eventos abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos, que efetuem um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, ou em desacordo com as disposições eventualmente expedidas pelo Juízo da Infância e Juventude; que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável; e que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime, além de se empenharem em coibir o fornecimento de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos.

O MP também expediu recomendações aos proprietários e condutores de veículos; aos proprietários de instrumentos sonoros, de estabelecimentos comerciais, de entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som; aos proprietários de estabelecimentos comerciais; aos agentes de trânsito; aos comandantes das Polícias Militar e Rodoviária Militar; aos delegados de Polícia Civil; ao coordenador do departamento de Polícia Técnica; ao Iphan; aos locadores de imóveis; e aos frequentadores da folia na cidade.  

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