Nesta quarta-feira (27), o Ministério Público Federal divulgou que, apesar de diversas perícias e diligências realizadas pela Polícia Federal, não foi possível determinar a causa exata da queda da aeronave, tampouco definir os responsáveis pelos crimes. As quatro hipóteses indicadas pela Polícia Federal não puderam ser comprovadas ou ter sua probabilidade quantificada. Apenas uma delas pode ter ocorrido ou várias de forma combinada.

Segundo o MPF, foi impossível determinar a causa exata do acidente por conta da inoperância ou ausência de equipamentos na cabine de comando do avião. O gravador de vozes, que poderia registrar diálogos ocorridos no momento do acidente, de modo a esclarecer eventual falha mecânica ou humana, não estava funcionando. A última gravação feita pelo equipamento foi em janeiro de 2013, mais de um ano antes do desastre.

Além disso, a falta de gravador de dados de voo também interferiu negativamente no andamento das investigações. Atualmente, a instalação do equipamento não é exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em aviões de pequeno porte, como o que levava o ex-governador.

Diante dessa situação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, resolveu arquivar o inquérito. Ele explicou que, para que houvesse a responsabilização penal, era preciso a exata definição dos responsáveis, não bastando indícios genéricos.

“Infelizmente, em razão da inexistência de meios técnicos, é provável que nunca saibamos o que ocorreu com a aeronave em seus últimos instantes e que acabou por determinar sua queda”, disse, por meio de nota.

A íntegra do inquérito policial foi juntada aos autos do procedimento cível instaurado pelo MPF para apurar o desastre aéreo e também serviu para embasar recomendações feitas à Anac, ao Cenipa e à Base Aérea de Santos, no início de fevereiro deste ano.

A cópia da investigação será disponibilizada às vítimas para que ingressem individualmente com eventuais medidas judiciais e ressarcimento dos prejuízos sofridos. As vítimas poderão utilizar os elementos colhidos na investigação nas ações indenizatórias.

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