Diversos estudantes relataram problemas no momento de fechar contratos do Fies com a Caixa Econômica Federal, quando funcionários do banco não conseguiam localizar dados do cadastro para finalizar o processo.

A lista de candidatos aprovados no Fies no primeiro semestre de 2019 foi divulgada em 25 de fevereiro. O edital previa que os estudantes completassem a inscrição entre os dias 26 de fevereiro a 7 de março. No entanto, quando os estudantes chegaram à fase de fechar o contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, eles foram informados que faltam informações no cadastro para finalizar o processo.

Os resultados do Fies foram divulgados no dia 25 de fevereiro. Ao todo, são ofertadas 100 mil vagas na modalidade juro zero e 450 mil na modalidade P-Fies. As duas modalidades têm apenas uma chamada. Consultas podem ser realizadas no site oficial.

 

Leia, na íntegra, a nota do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as falhas no sistema do Fies:

“Foi identificado um problema sistêmico que tem impedido a troca de informações com o agente financeiro em relação aos candidatos pré-selecionados do Fies referente a este primeiro semestre de 2019. Nesse contexto, de acordo com o Edital SESU/MEC nº 1, de 2.1.2019, item 6.2 das disposições finais, os estudantes não serão prejudicados em relação ao prazo para contratação do financiamento tendo em vista que haverá prorrogação e, assim, poderão contratar normalmente o financiamento estudantil, desde que atendidos os demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes da modalidade Fies. Veja abaixo trecho de edital que aponta essa possibilidade:

6.2. Exclusivamente para a modalidade Fies, em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento pelo CANDIDATO pré-selecionado, a SESU/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão, até o dia 30 de junho de 2019, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.”

CONTINUE LENDO