• Após atuação de advogado brumadense, Justiça garante direitos de informação ao site Destaque Bahia

    A Justiça garantiu ao site de notícias, Destaque Bahia, o direito constitucional de informar contido no art. 220 da Constituição da República, sem censura ou quaisquer abusos, após o site ter sido acionado pelo Professor CESAR MUSTAFA TANAJURA, em julho de 2019, que pleiteava indenização de cerca de 30 mil reais a título de danos morais, apenas pelo Destaque Bahia ter reproduzido uma matéria contida no site da Secretaria de Segurança Publica da Bahia, todavia, o professor teve seu pedido negado pela justiça baiana.

    O direito foi conquistado com atuação do competente advogado brumadense, Dr. Half de Castro, que atuou de forma decisiva para que o site tivesse garantido regularmente o direito constitucional de informar, sem censura ou quaisquer abusos.

    Para a Lei, o Destaque Bahia não usou qualquer juízo depreciativo sobre os alvos da investigação, exercendo de maneira lícita e responsável o direito de informar e a liberdade de imprensa assegurada pela Constituição.

    A Juíza CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES declarou não haver o Destaque Bahia praticado ato ilícito algum. “Dentro de tal cenário, não há que se falar em ato ilícito por veiculação de matéria disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, sem qualquer excesso que transcenda a liberdade de informar” afirmou na sentença.

    E concluiu a Juíza, ressaltando os valores da liberdade de imprensa e o direito à informação. “Face os fartos fundamentos citados acima não vislumbro excesso no exercício constitucional da liberdade de imprensa hábil a configurar ato ilícito, de modo que se torna imperioso o indeferimento dos pleitos contidos na exordial”