• Artigo: Lei da Palmada

     Artigo: Lei da Palmada

    Advogado Dr.Cléio Diniz colunista do Destaquebahia.com.br

    Entrou recentemente em vigor a tão falada lei da palmada e a princípio tem causado grande polêmica. Primeiramente temos que esclarecer que o objetivo principal da lei é coibir os excessos cometidos contra crianças, tanto que foi batizada de “Menino Bernardo” e neste sentido é pertinente e certa, todavia por economia de palavras acabou por criar uma grande confusão.

    Neste caso, ao definir e conceituar o que entende por castigo corporal, a lei cita apenas a ação disciplinar que causa dor ou lesão não qualificando a intensidade, deixando a entender que qualquer ação neste sentido, até mesmo a velha palmada maternal passa a ser considerada crime.

    Esta colocação não pode ser considerada exagerada, já que, na sequencia do dispositivo legal ao definir o tratamento degradante e que humilhe, o legislador veio a quantificar a ação como de natureza grave.

    Ora, com isto o legislador implantou uma subjetividade extrema à lei jogando no colo do judiciário a função de definir o limite entre mera correção disciplinar e a agressão. Para complicar um pouco mais, ao elaborar a lei não se observou os dispositivos legais que vedam a interferência do estado ou de qualquer instituição no direito e intimo familiar, ressalvado as transgressões legais. A proteção ao ambiente familiar, por sua importância foi elevada a nível constitucional ao ser inserida no Artigo 226, parágrafo 7º da Constituição Federal, vindo a ser reiterado no Código Civil de 2002, em seus artigos 852 e 1513, sendo mais incisivo neste último.

    Apesar de válida e pertinente, a lei torna-se redundante dando a entender ter um caráter oportunista e de exposição própria de quem pretende se lançar no cenário politico nacional. Observe que o artigo 129 do Código Penal já considera crime ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou seja, agora temos dois dispositivos sobre o mesmo assunto.

    Não seria melhor uma reforma que atualizasse e agilizasse o sistema? Certo é que se criou mais uma celeuma, onde muitos podem ter suas vidas marcadas, e falamos de pais sérios e amorosos, por processos vazios passando a ficar a mercê do entendimento de alguém, ferindo assim o princípio da segurança jurídica, e tudo em razão de uma minoria que comete abusos contra crianças desprotegidas pela inoperância, quiçá negligencia e letargia do estado.

    A lei é correta, mas mais uma vez demonstra que o cidadão de bem, correto, com valores familiares pode pagar um alto preço pelos erros do estado.