• CASAL BRUMADENSE FICA FERIDO EM ACIDENTE ENVOLVENDO MOTO E AUTOMÓVEL NA BA-148

    O casal teve sérios ferimentos e foram socorridos pelo SAMU e encaminhados para o Hospital de Dom Basílio. (Foto: L12 Notícias)

    Mais um acidente com o envolvimento de motocicleta foi registrado em Dom Basílio. O sinistro aconteceu no fim da manhã deste sábado (09), por volta das 11h, no trecho da BA-148, entre a comunidade de Fazendinha e Bairro Santa Luzia. De acordo com informações colhidas pelo L12 Notícias no local do acidente, um casal brumadense seguia do distrito de Cristalândia, em Brumado, com destino a Rio do Pires, numa motocicleta Honda CG 150, cor vinho, de placa NZN-1877, licença de Brumado, quando o condutor de um suposto Fiat Strada, ao tentar desviar de outro carro que teria invadido a pista contrária, colidiu na traseira da motocicleta, arremessando Sandro Carvalho Teixeira (condutor) e Jucélia Barbosa Lopes (garupa) contra o solo. Após o acidente, o casal ficou na lateral da pista, que foi interditada por motoristas que passavam no momento, até a chegada da equipe de socorro do SAMU de Dom Basílio. O motorista do automóvel evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, que sofreram lesões em várias partes do corpo, e foram encaminhados para o Hospital Municipal de Dom Basílio. Por sorte os dois ocupantes da motocicleta usavam capacetes fechados, o que não é muito comum naquele trecho, os quais absorveram grande parte do impacto na cabeça das vitimas. Omissão de socorro O Código de Trânsito Brasileiro incrimina automaticamente omissão de socorro no trânsito. Em seu artigo 304, ele prevê detenção, de seis meses a um ano, para o condutor que deixa na ocasião de um acidente, de prestar socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. O artigo 304 do CTB vale, especificamente, para o condutor de veículo, segundo especialista no assunto