O inquérito aberto por Furtado visa investigar a prática de tráfico de influência internacional pelo ex-presidente. Ele não é o titular da apuração, que é conduzida pela procuradora MirellaAguiar. Furtado determinou a abertura do inquérito durante as férias de Mirella e antes de ter sido encerrado o prazo da investigação preliminar que estava em andamento. Para a defesa do ex-presidente, a medida tomada pelo procurador violou deveres funcionais. O Instituto Lula afirma ainda que os investigadores que atuavam no caso não tinham encontrado indício de crime.

Para o corregedor, os questionamentos são suficientes para que se busque investigar a conduta de Furtado no caso.

“A reclamação disciplinar apresentada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, formulada por intermédio dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, atende aos requisitos de admissibilidade previstos”, afirma Assad em seu despacho.

O pedido para que fosse também suspendida a abertura de inquérito foi negado porque não cabe ao CNMP controlar a “atividade fim” dos procuradores. As investigações do órgão tratam apenas de caráter disciplinar.

O inquérito contra o ex-presidente tem como base reportagem do GLOBO que revelou em abril uma viagem de Lula a Cuba, República Dominicana e Estados Unidos, realizada em 2013, paga pela construtora Odebrecht. Em ao menos um dos deslocamentos estava presente Alexandrino Alencar, um dos dirigentes da empresa que foi preso na Lava-Jato. O inquérito apura se Lula teria atuado junto ao BNDES ou agentes públicos estrangeiros para que a empresa obtivesse contratos.

O GLOBO revelou no último domingo, por meio de telegramas diplomáticos do Itamaraty, que o ex-presidente teria feito lobby a favor da mesma empreiteira junto ao primeiro-ministro português Pedro Passos Coelho no processo de privatização em andamento naquele país. O Instituto Lula nega que o ex-presidente atue para beneficiar qualquer empresa e afirma que as remunerações recebidas por ele tratam da realização de palestras.

 

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