• Prefeito de Aracatu é multado pelo TCM e tem contas aprovadas com ressalvas

    Foto: Fabiano Neves / Destaquebahia.com.br

    Tribunal de contas multa prefeito e presidente da Câmara de Aracatu
    As contas da prefeitura de Aracatu que tem como prefeito Sérgio Silveira Maia, bem como as contas da câmara de vereadores que tem como presidente, Floresdete Barbosa dos Santos,  foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas que  imputou multa aos dois gestores; R$ 5 mil ao prefeito e R$ 800,00 ao presidente da Câmara, referente ao exercício de 2014


    O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/10), opinou pela aprovação, apenas com algumas ressalvas, das contas da prefeitura e câmara de Aracatu, da responsabilidade do prefeito Sérgio Silveira Maia e do vereador Floresdete Barbosa dos Santos, respectivamente, ambas referentes ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito e de R$ 800,00 ao presidente do legislativo.

    A receita arrecadada da prefeitura de Aracatu alcançou o montante de R$ 26.118.560,54 e a despesa realizada foi de R$ 27.198.523,87, representando um déficit orçamentário de R$ 1.079.963,33. Todas as obrigações constitucionais foram cumpridas, sendo aplicados os índices mínimos em educação, saúde e Fundeb. A despesa com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que foram aplicados R$ 13.463.586,46, correspondentes a 51,55% da Receita Corrente Líquida de R$ 26.118.560,54.
    O relatório técnico ressaltou a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, despesas de R$ 21.384,49 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade, que já foram restituídas à conta bancária do fundo e a reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente.
    O presidente da câmara, Floresdete dos Santos, foi advertido quanto a divergências e ausência de inserção de dados e informações no sistema SIGA e a deficiência do relatório de controle interno apresentado.
    Cabe recurso da decisão