No despacho em que tornou réus os cinco acusados, a juíza destacou que: “A denúncia ofertada encontra-se devidamente acompanhada de documentos e testemunhos aptos ao recebimento da denúncia em desfavor do (s) acusado (s). Assim, presentes os requisitos do artigo 41 do CPP e não se verificando as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia com relação ao (s) acusado (s)”.

Próximos passos: A decisão dá início a um processo penal, no qual os acusados poderão se defender, apresentar provas de sua inocência e pedir depoimento de testemunhas que possam absolvê-los. Não há prazo para a conclusão da ação penal. O caso poderá ainda ser rediscutido por meio de recursos junto a instâncias superiores.

Indisponibilidade de Bens: Outra ação movida por improbidade administrativa pede o bloqueio de R$ 1.100.500,00 (um milhão, cem mil e quinhentos reais), do ex-prefeito e dos demais réus.  A ação foi movida para "ressarcimento de danos ao patrimônio público", conforme a Promotoria.

O outro lado: A redação do site Sudoeste Bahia entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do ex-prefeito, para comentar a decisão da justiça, mas, até a publicação desta reportagem não houve manifestação. Os demais denunciados não foram encontrados. O espaço continua à disposição.

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