• Prefeitura de Aracatu rebate acusações da APLB Sindicato e classifica como 'levianas'

    A Prefeitura de Aracatu rebate acusações da APLB Sindicato e diz que são 'levianas'. "É com enorme surpresa que se toma conhecimento de sugestões trazidas pela APLB sobre possibilidade de greve no município de Aracatu. Inicialmente, cumpre dizer que o Município conta com 168 professores em atividade, além de 157 trabalhadores em outras funções vinculados à pasta da educação, totalizando 357 profissionais e, curiosamente, menos de 20 pessoas participaram do movimento citado na matéria. E mais: tal movimento foi programado originariamente para o dia 03/01, não obtendo a adesão esperada pela organizadora, razões óbvias. Isso mostra a fragilidade do movimento, que misteriosamente apenas apareceu justamente em ano eleitoral para trazer pontos que facilmente seriam resolvidos numa simples consulta do servidor ao Setor Pessoal. Rebatendo os pontos um a um, primeiro há que se falar que não há qualquer atraso salarial dos professores e/ou profissionais da educação. O pagamento é feito impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês. A gestão do Município desconhece a origem das afirmações feitas pela representante da APLB, contudo, coloca-se à disposição de seus servidores para avaliar cada caso, individualmente, esclarecendo eventuais dúvidas. As levianas acusações são desprovidas de suporte probatório e não resistirão à mínima confrontação com a verdade. A matéria é facilmente comprovada documentalmente, bastando simples conferência das datas de pagamento mês a mês. Quanto ao pagamento do terço de férias, bastaria simples pedido de informações no Setor Pessoal para descobrir que está programada sua liberação junto ao salário do mês de janeiro. Sobre o auxílio-transporte, tal benefício foi pago enquanto durou o calendário escolar do município; óbvio que encerrando o período letivo seria encerrado o pagamento. Novamente afirma-se que se houve alguma inconsistência, o servidor que se sentir prejudicado deve procurar o Setor Pessoal, demonstrando efetiva prestação de serviço no período para que seja regularizada a contraprestação. Se houve casos dessa natureza certamente foram situações excepcionais. Quando às deduções do INSS, a contabilidade municipal segue à legislação nacional em vigor. Sobre a escolha dos servidores que ocupam cargos de liderança nas escolas, a indicação é feita de acordo com o previsto em lei municipal, que teve ampla participação da classe na sua elaboração. Assim, entende por satisfeitos os questionamentos apresentados, colocando-se á disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Contudo, não admitirá que informações que deturpam a verdade possam macular a gestão municipal, ainda mais quando a intenção é de buscar holofotes para as eleições vindouras" diz a nota.




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