• Disputa pela presidência da câmara vai parar na justiça por suposta fraude; eleição corre o risco de ser cancelada

    Foto: Fabiano Neves / Destaquebahia.com.br

    Suposta fraude pode resultar no cancelamento da eleição para presidência da câmara desta segunda-feira (08).

    A disputa para eleição da Câmara de Vereadores de Brumado, que tem com cabeça de Chapa Castilho Viana (PSB) de um lado, e do outro, Alessandro Lobo (PSL) que busca a reeleição, ganha um clima ainda mais tenso, já que a disputa saiu do limite do legislativo indo parar na justiça.
    Castilho Viana que faz oposição a Alessandro Lobo, entrou com um mandado de segurança na justiça, alegando suposta fraude na Lei Orgânica do município, o que beneficiaria diretamente a atual presidência.

    Em entrevista ao Destaquebahia na manhã deste domingo (07), Castilho Viana disse que: “Nós entramos com um mandado de segurança na justiça, porque o artigo 24 da Lei Orgânica do nosso município, diz no paragrafo 1º que é vedado a recondução do mesmo cargo numa eleição subsequente, ou seja, não só o presidente Alessandro Lobo, bem como todo o restante da chapa ocupa o mesmo cargo, o que mostra que estão infligindo esta lei [...] outro fato que estamos apurando, é que, após nós termos entrado com este mandado e eles tomarem conhecimento, foi apresentado via imprensa uma suposta emenda de numero 14, que daria essa possibilidade desde o ano de 2004, fato este, que todos os vereadores têm o exemplar da Lei Orgânica recebida quando tomaram posse, mostrando que este artigo com esta emenda não consta neste exemplar ... isso é um fato que causa estranheza a nós vereadores e, a população precisa tomar conhecimento” disse o Castilho, que acrescentou:  “nós vamos buscar as veracidades dos fatos e caso fique comprovado, nós vamos vê nos meios judiciais quais serão as providências a serem tomadas” concluiu o parlamentar.

    O atual presidente Alessandro Lobo declara que: “ “estamos muito tranquilos com relação a este fato, pois é de conhecimento de todos que nos últimos dez anos ocorreu a reeleição da mesa diretora com os mesmos componentes, a exemplo das gestões anteriores de Leonardo Quinteiro Vasconcelos e do atual prefeito Aguiberto Lima Dias”
    Questionado quanto a essa declaração de Lobo, Castilho afirma que isso possivelmente tenha acontecido pelo fato das chapas que concorreram [se é que houve concorrentes, porque não me recordo, creio que tenha sido chapa única] não terem conhecimento desse artigo que impede a recondução da mesa diretora com os mesmo membros.

    Ainda segundo o vereador apesar da eleição estar marcada para esta segunda-feira (08), o mesmo espera que o parecer da justiça saía antes, pois, segundo ele, um fato grave como esse não pode passar desapercebido. Confira abaixo a nota enviada a imprensa pelo vereador.

     NOTA DE ESCLARECIMENTO
    A chapa de oposição à atual Mesa Diretora encabeçada pelo Vereador Castilho Viana - PSB vem, esclarecer aos brumadenses que existe supostamente ilegalidade no registro da chapa encabeçada pelo vereador Alessandro Lôbo - PSL, pois a Lei Orgânica não admite recondução de candidatos nos cargos da Mesa Diretora na eleição subseqüente. O vereador Alessandro apresentou à imprensa local documento afirmando haver possibilidade legal. Acerca desse documento deve-se observar:
    1ª observação – no texto original (vale salientar que o mesmo foi entregue aos 13 vereadores da atual legislatura, quando da posse) e constante no site da Prefeitura Municipal, alem da inexistência de modificação ao art. 24, igualmente, não houve inserção de parágrafo único ao art. 36. Já no site da Câmara a inserção foi feita, também, a dois ou três dias. O mais interessante é que em nenhuma outra passagem da Lei Orgânica existe referencia às alterações das 14 emendas e somente os dois aspectos trazidos no documento surgido e apresentado pelo então presidente.  
    2ª Observação – O documento apresentado mostra indícios de produção unilateral e que configura irregularidade inaceitável. Um dos aspectos é que a data grafada é 03 de novembro de 2004, quando as 14 emendas foram apresentadas aos senhores vereadores no dia 10 de março de 2004. Não há cabimento admitir duas emendas de número 14. Ou seja, se uma emenda 14 já tinha sido apresentada em março como é que aparece uma outra de novembro?
    3ª Observação – Mesmo que por absurdo se entendesse pela idoneidade do documento surgido, perceba-se que em momento algum revoga o parágrafo primeiro do art. 24 permanecendo, portanto, a previsão de impossibilidade de recondução.
    4ª Observação – Soa estranho um documento legal, que tem a sua validade com a simples publicação, tenha um numero significativo de reconhecimento de firmas, como se isso representasse a regularidade e/ou existência legal do documento. As firmas reconhecidas tem o condão de, tão somente, dizer que aquelas foram as pessoas que efetivamente assinaram os documentos. Disso nunca se teve dúvidas, mas isso não traz a idoneidade do documento, principalmente, pelo subscritor então presidente da Câmara de Vereadores – Leonardo Quinteiro Vasconcelos, já possuir Ação promovida pelo Ministério Público Estadual pela modificação de texto de lei de forma unilateral e sem qualquer processo legislativo.
    5ª Observação – Faz-se necessário o conhecimento da integralidade de todas as Emendas à Lei Orgânica existente na Câmara Municipal e suas respectivas publicações para verificar a existência ou não da previsão de inserção de dispositivo que prevê possibilidade de recondução da Mesa Diretora, eis que, seguramente, tal alteração não ocorreu.




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