pedido de inquérito

 

Conforme o pedido de inquérito, o empresário Joesley Batista, dono da JBS, relatou aos investigadores doação não contabilizada para a campanha de Serra à Presidência, em 2010. À época, o senador ficou em segundo lugar, perdendo para Dilma Rousseff (PT).

Na delação, Joesley disse que, após pedido de Serra, foram repassados cerca de R$ 20 milhões à campanha, dos quais R$ 13 milhões foram declarados à Justiça Eleitoral.

O restante, segundo o delator, foi repassado por meio de emissão de nota fiscal pela LRC Eventos, no valor de R$ 6 milhões, para simular a aquisição de um camarote de autódromo de fórmula 1; e emissão de nota fiscal de R$ 420 mil emitida por uma empresa de pesquisa.(G1)

 

 

A decisão da ministra

 

Ao autorizar a abertura do inquérito, Rosa Weber determinou a tomada de depoimentos das empresas e o depoimento do senador, além de dar prazo de 60 dias para a Polícia Federal concluir as diligências. Segundo a ministra, os depoimentos são ponto de partida da apuração.

"Constato que as diligências requeridas pelo procurador-geral da República se mostram proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob as perspectivas dos bens jurídicos envolvidos, e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam a investigação avançar", escreveu a ministra.

"As oitivas dos representantes legais das empresas emissoras das notas fiscais que deram lastro à suposta contribuição eleitoral não contabilizada, assim como a do senador da República José Serra, constituem o ponto de partida para o aprofundamento das investigações", acrescentou Rosa Weber na decisão.

 

'Aprofundamento das investigações'

 

Ao pedir a abertura do inquérito, Rodrigo Janot lembrou que a apuração é necessária para permitir a confirmação ou não do envolvimento do senador com as suspeitas relatadas pelos delatores.

"Diante de tais constatações, faz-se mister o aprofundamento das apurações, de modo a se possibilitar a confirmação ou não do possível envolvimento e/ ou ciência do congressista no ilícito relatado, que perfaz o tipo penal vazado no art. 350 do Código Eleitoral", afirma o pedido.

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