A defesa de Lula argumentou, na época, que a penhora confirmava a tese defendida de que o imóvel pertencia à OAS e nunca teria sido do ex-presidente. Moro afirmou em seu despacho quando ordenou a realização do leilão que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

Ao decidir pelo leilão do tríplex, Moro determinou que “produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima [Petrobras] no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco”.

‘Localização privilegiada’

Laudo da Justiça, emitido em fevereiro, apontou que o imóvel tem uma área privativa de 215,2 m² e uma área comum de 82,692m². Segundo o documento, o triplex tem “piso frio em todos os cômodos e armários planejados nos quartos, cozinha, área de serviço, área externa e banheiros”. A oficial de Justiça indicou que havia no local “um fogão, um exaustor e uma geladeira, sem uso e desligados”.

O relatório diz, ainda, que o triplex tem “localização privilegiada, em frente da praia, no bairro Jardim Astúrias”.(VEJA.com )

CONTINUE LENDO