“Cumpre notar que se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças. Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, justificou Laura Carneiro.

O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais. A partir dos 18 anos, não há restrições. 

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