Segundo a Aneel, a receita anual de geração é calculada considerando os valores do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG), acrescidos de encargos de uso e conexão, receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte, investimentos em bens não reversíveis, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e eventuais ajustes.

O regime de cotas foi implantado por meio da Medida Provisória nº 579, de 2012, com renovação automática das concessões de usinas hidrelétricas. Para isso, as hidrelétricas tiveram que vender energia às distribuidoras por um preço fixo, determinado pela Aneel, ao contrário de firmarem preços conforme o mercado e as realidades das instituições.

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