Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.

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