No pedido de liberdade feito mais cedo ao STF, os advogados alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam corrido entre 2011 e 2013. A liminar foi enviada ao processo no qual Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário.

De acordo com o ministro, a decretação da prisão foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva.  Além disso, Mendes disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações.

"Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência", decidiu Mendes.

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