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Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53.
Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.
Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.
