Durante a análise do relatório técnico foram identificadas irregularidades nas contratações de artistas para apresentações musicais, mediante processo de inexigibilidade, no valor de R$227.500,00. Não houve apresentação de comprovação da inviabilidade de competição e da exclusividade do empresário responsável pela intermediação.

As inconsistências nos registros contábeis foram apontadas no parecer. Além disso, a Inspetoria Regional relatou ter tido dificuldade para desenvolvimento dos trabalhos, devido a ausência e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 79,68% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

A análise do relatório de controle interno revelou que o mesmo não registra as ações de controle, tampouco as recomendações dadas para o acompanhamento das atividades. A administração foi alertada a respeito da importância de adotar medidas para aperfeiçoar o sistema.

Cabe recurso da decisão.

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