• Carcará não presta contas ao TRE e pode ficar inelegível para próximas eleições

    Foto: Destaque Bahia

    O candidato a Deputado Estadual Manoel Rodrigues Filho, Carcará do Sertão, pode ficar inelegível para as próximas eleições por não ter prestado contas ao TRE após as eleições. De acordo a decisão do Juiz Rui Carlos Barata Lima Filho, carcará recebeu a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeios da campanha, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, o candidado não se apresentou na justiça eleitoral no prazo de 72 horas para prestação das contas após a notificação e teve as contas julgadas como não prestadas. “Diante disso, é o caso de imposição da consequência prevista no artigo 52, § 6º, VI, da Resolução TSE nº 23.553/2017, qual seja, o julgamento das contas como não prestadas. Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determina-se sua devolução ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1º da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva. Pelo exposto, julgo não prestadas as contas de campanha de Manoel Rodrigues Filho, candidato a Deputado Estadual no pleito de 2018, determinando, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE nº 23.553/2017”, disse a decisão.