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O TER-BA opinou pelo julgamento das contas de Carcará como não prestadas, com a devolução ao Tesouro Nacional no valor de R$ 30 mil.
O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TER-BA) rejeitou as contas de Manoel Rodrigues Filho (Carcará), candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo MDB no pleito de 2018. Conforme informado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ID 510632), o candidato deixou de apresentar prestação de contas final, tendo sido notificado para se manifestar, no prazo de 72 horas, sob pena de as contas serem julgadas como não prestadas.
Em cumprimento ao disposto no art. 52, § 6º, I, “a” da Resolução TSE nº 23.553/2017, a unidade técnica informou a omissão do candidato Carcará de prestar suas contas finais de campanha, mas, apesar de devidamente notificado para esse fim, o candidato se manteve inerte. Os autos foram instruídos com os extratos bancários e dados disponíveis na base de dados da Justiça Eleitoral.
O Procurador Regional Eleitoral, Rui Carlos Barata Lima Filho, opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com a devolução ao Tesouro Nacional no valor de R$ 30 mil dos valores recebidos como repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sob pena de cobrança executiva, bem como pela remessa de cópia dos autos para os fins previstos no art. 85 da Resolução TSE nº 23.553/2017. Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral, de igual modo, opinou pela desaprovação das contas.
