Cabe ainda ressaltar que o brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 18 (dezoito) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e que não esteja em dia com as obrigações militares, não poderá obter passaporte, ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal, assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, ou Municipal, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino, obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão, inscrever-se em concurso para provimento de cargo público, exercer qualquer função ou cargo público, receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual ou Municipal. 

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