Na decisão, a juíza Renata Lopes Vale, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), também obriga a Vale a continuar pagando os salários dos trabalhadores desaparecidos a seus parentes e familiares. A medida deverá vigorar “até a resolução da situação pendente em que se encontram (constatação efetiva ou jurídica de vida ou de óbito)”.

A empresa também deverá arcar com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os trabalhadores mortos em função do rompimento da barragem. A Vale tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar cópia de seu Programa de Gerenciamento de Riscos, entre outros documentos.

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