"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", decidiu a juíza.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo. 

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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