As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

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