Durante o período de 7 de março a 5 de abril, apenas as emissões de certidões de quitação eleitoral e circunstanciada estarão disponíveis. Fica, no entanto, facultado aos juízes eleitorais das zonas que finalizaram a revisão o cumprimento do período da suspensão do atendimento ao público, podendo o atendimento ao eleitor ser reiniciado antes, desde que garantido o cumprimento de todo o trâmite previsto pelo cronograma.

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