De acordo com o voto do relator, o desembargador Vico Mañas, é “descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período.”

Os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Botini e Leandro Raca pediram o trancamento da ação alegando que o ex-prefeito “sofre constrangimento ilegal em razão do indevido recebimento de denúncia por suposta incidência do artigo 317 do Código Penal.”

O relator explica ainda que Haddad cancelou “contrato de construção de túnel estipulado com a UTC, em fevereiro de 2013.”

CONTINUE LENDO