A lei federal 13.495 modificou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de motoristas infratores. Antes, o proprietário do veículo tinha como informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quem era o condutor no momento da infração, somente após receber a autuação pelos Correios. Com a mudança no código, o proprietário agora também pode cadastrar previamente o principal condutor, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A medida direciona multas e pontos na carteira de habilitação para o infrator, mesmo que ele não seja o dono do carro.
O cadastramento do motorista que dirige com maior frequência deve ser feito pelo proprietário, no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A pessoa indicada recebe um e-mail para confirmar ou não a operação. Confirmada a indicação, ela passa a constar no Renavam e é comunicada ao Detran. O nome cadastrado pode ser excluído por iniciativa do principal condutor ou do proprietário. No caso de transferência do veículo, a exclusão é automática.