O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa). 

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

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