Ao que tudo indica existiu uma leitura equivocada da decisão judicial, a qual não foi somente uma tutela de urgência (como se veicula), mas decisão final e definitiva em sede de 1º grau. Afinal, a respectiva decisão deixou clara a possibilidade de execução de projetos como pavimentações, que dão acesso às unidades escolares e alimentação dos alunos. Ou seja, ao citar os dois exemplos na sentença (os quais foram trazidos pelo Município) o Juiz acatou a tese da municipalidade e deferiu o gasto desvinculado das finalidades do extinto FUNDEF, mas vinculados à educação em projetos da natureza dos apresentados. Logo, acredita-se que o TCM terminou por fazer uma leitura equivocada da decisão determinando o estorno de recursos para a conta do Precatório do FUNDEF, o que será devidamente esclarecido.

O outro questionamento trazido foi acerca do recurso não ter sido alocado em banco oficial, pelo que, também, será esclarecido que o Bradesco, por ser autorizado pelo Banco Central e, portanto, pertencente à rede oficial de bancos poderia ter sido o destinatário dos recursos. Além disso, a sua escolha foi precedida de identificação da instituição oficial, que mais proporcionaria rentabilidade ao recurso, numa clara demonstração de cuidado com os recursos públicos. Afinal, os rendimentos também aumentaria o retorno em serviços para a coletividade.

Enfim, as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle, pelo que a população deve ficar tranquila e não ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta arduamente para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas."

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