Na mesma decisão, o juiz do caso determinou que o acusado vai continuar detido e que a ação penal aberta a partir da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) voltará a tramitar. Ao final da tramitação do processo, em caso de condenação, Adélio poderá ser transferido para um hospital psiquiátrico, mas não deverá ser solto.
Após a realização de laudos periciais oficiais, o magistrado responsável pela 3ª Vara Federal no município concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente
por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente.
"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade", diz nota divulgada pela Justiça Federal.

