Durante a fiscalização no caminhão, foram encontrados também indícios de adulterações nos elementos identificadores do veículo.

Questionado, o condutor informou que não acompanhou o carregamento e que era a primeira viagem que fazia para o patrão. Disse, ainda, que saiu da cidade de Horlândia (SP) com destino as cidades de Recife (PE) e Parnamirim (RN). Além disso, receberia R$ 2.500 pelo transporte da carga.

O motorista e o veículo foram encaminhados à delegacia local para os procedimentos cabíveis. Já a carga de cigarros foi apresentada na Secretaria da Receita Federal em Vitória da Conquista (BA).

De acordo com a PRF, em janeiro deste ano, foi sancionada a Lei 13.804, que o condutor que utilize o veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado o documento de habilitação ou será proibido obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

Ainda segundo a PRF, em 2019, a PRF na Bahia já apreendeu cerca de 2,2 milhão de maços de cigarro, cujo montante do produto é avaliado em quase R$ 10 milhões. Estes números já superam a quantidade do ano passado, quando foram apreendidos cerca de 1,1 milhão de maços.

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