Tendo em vista uma publicação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na qual o Prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, foi punido com aplicação de multa pela aquisição de terrenos para construção/ampliação de escolas municipais, a administração emitiu a seguinte nota de esclarecimento:
"O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, em virtude de publicações em redes sociais acerca de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no tocante à denuncia acerca de irregularidades em aquisição de terrenos para construção/ampliação de escolas municipais, prestar os devidos esclarecimentos na forma em que se segue.
Reitere-se, mais uma vez, que a Administração Municipal tem o mais alto respeito ao TCM/BA, mas que apresentará os devidos recursos para esclarecer a inexistência de irregularidades, advertindo-se àqueles que estão a todo vapor tentando macular a imagem do Gestor do município estejam certos de que a verdade irá imperar.
A decisão do TCM questiona os processos de aquisição dos terrenos para ampliação de escola, em especial, quanto aos valores efetivamente pagos pelo município, tendo entendido que houve um superfaturamento. Ocorre que, o TCM toma como parâmetro os valores dos imóveis constantes em Escritura Pública e não o valor de mercado praticado.
Antes da aquisição dos terrenos houve autorização legislativa para tanto, além de nomeação de comissão para avaliação dos terrenos, tendo sido realizadas as compras com valores menores do que se prática no mercado. No entanto, já em fase de demonstração de regularidade perante o TCM, identificou-se questionamento acerca da avaliação por comissão e não por um órgão externo que tenha expertise para tanto. Com isso, contratou-se a Caixa Econômica Federal para proceder à avaliação dos respectivos imóveis, tendo-se encontrado, conforme esperado, valores condizentes com os efetivamente pagos, conforme tabela: