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ASCOM Prefeitura Municipal de Brumado / Sergio Mauro
O contribuinte pode lançar mão de várias deduções para reduzir o impacto da mordida do Leão no bolso. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. Pela legislação do Imposto de Renda que regula a tributação das empresas e dos cidadãos, ela oferece a oportunidade de dedução do imposto devido.
O limite do Imposto Devido é 6% mas, dentro desse limite global, a Pessoa Física que efetuar doações no período de 01 de janeiro ao ultimo dia útil de abril do ano de 2014 pode optar pela dedução de até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual efetuada, nesse mesmo ano. E os 3% restantes poderão ser utilizados para deduções referentes a doações que tenham ocorrido no ano anterior.
A doação ao Fundo da Criança e do Adolescente de Brumado, não prejudica as outras doações de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.
Sua doação ao Fundo da Criança e do Adolescente de Brumado é uma atitude cidadã diretamente destinada aos brumadenses. Sua contribuição beneficiará as ações desenvolvidas em programas e projetos sociais do nosso Município.
Fundo da Criança e do Adolescentes de Brumado – FMDC.
CNPJ: 16.595.151/0001-70.
Banco do Brasil S/A.
Agência 0730-7
Conta Corrente: 14.197-6
Maiores Informações pelos telefones: (77) – 3441-8790/ (77) – 3441-2889.
