• TRANSFORME IMPOSTO EM SOLIDARIEDADE

    ASCOM Prefeitura Municipal de Brumado / Sergio Mauro

    O contribuinte pode lançar mão de várias deduções para reduzir o impacto da mordida do Leão no bolso. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. Pela legislação do Imposto de Renda que regula a tributação das empresas e dos cidadãos, ela oferece a oportunidade de dedução do imposto devido.

    O limite do Imposto Devido é 6% mas, dentro desse limite global, a Pessoa Física que efetuar doações no período de 01 de janeiro ao ultimo dia útil de abril do ano de 2014 pode optar pela dedução de até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual efetuada, nesse mesmo ano. E os 3% restantes poderão ser utilizados para deduções referentes a doações que tenham ocorrido no ano anterior.

    A doação ao Fundo da Criança e do Adolescente de Brumado, não prejudica as outras doações de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.

    Sua doação ao Fundo da Criança e do Adolescente de Brumado é uma atitude cidadã diretamente destinada aos brumadenses. Sua contribuição beneficiará as ações desenvolvidas em programas e projetos sociais do nosso Município.

               Fundo da Criança e do Adolescentes de Brumado – FMDC.

                                     CNPJ: 16.595.151/0001-70.

                                            Banco do Brasil S/A.

                                                Agência 0730-7

                                       Conta Corrente: 14.197-6

              Maiores Informações pelos telefones: (77) – 3441-8790/ (77) – 3441-2889.