O crime de denunciação foi incluído no Código Eleitoral em um projeto de lei que já havia passado pela Câmara e foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirmou na justificativa da matéria que esse crime "pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito".
Ao sancionar o projeto em junho, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa.
Ele justificou que o Código Eleitoral já prevê que é crime “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Além disso, argumentou que o aumento da pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa seria desproporcional.

