Quem tem direito?

 

Têm direito ao benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Ao todo, 123 municípios terão o pagamento disponibilizado. Veja a lista divulgada pelo ministério, por estado:

Bahia: (Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Barro Alto, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Boquira, Caculé, Caetité, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Anápolis, Candiba, Canudos, Caraíbas, Carinhanha, Casa Nova, Caturama, Central, Correntina, Dom Basílio, Encruzilhada, Feira da Mata, Guanambi, Iaçu, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iramaia, Irecê, Itaberaba, Itaeté, Itaguaçu da Bahia, Itiruçu, Ituaçu, Iuiu, João Dourado, Juazeiro, Jussara, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Malhada, Malhada de Pedras, Matina, Morpará, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Redenção, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Piripá, Planaltino, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Remanso, Ribeirão do Largo, Rio do Pires, Ruy Barbosa, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Gabriel, Serra do Ramalho, Sento Sé, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sobradinho, Tabocas do Brejo Velho, Uauá, Uibaí, Urandi, Utinga, Várzea Nova, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Xique-Xique).

Paraíba: (Areial, Barra de Santana, Coxixola, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Mogeiro, Olivedos, Riacho de Santo Antônio e Santa Cecília).

Minas Gerais: (Araçuaí, Capitão Enéas, Catuti, Ibiracatu, Itacarambi, Janaúba, Juvenília, Lontra, Manga, Matias Cardoso, Pai Pedro, Porteirinha, Varzelândia, Verdelândia e Virgem da Lapa).

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