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Uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde estabeleceu os cuidados a serem tomados para prevenção e controle dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho. A portaria conjunta nº 20 está publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, as medidas são para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. As orientações são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas e por seus respectivos agentes públicos. “As organizações e empresas deverão estabelecer, construir protocolos, orientações com as medidas de prevenção aplicáveis ao seu caso”, explicou o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado.A portaria estabelece que as organizações devem orientar sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. E devem ter ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
