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Foto: Charles Lima/Destaque Bahia
Por meio do Decreto Legislativo de nº 003 de 30 de setembro de 2020, a Câmara de Vereadores de Brumado, em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da Casa Legislativa e por decisão da Mesa Diretora, pela maioria dos seus membros frequentes, os quais votaram a favor: José Carlos Marques Pessoa e Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo; voto contrário: Leonardo Q. Vasconcelos, e ausente a reunião: Ilka Nádia Souza Vilas-Boas Abreu, a Casa Legislativa decidiu pela nulidade do Decreto Legislativo 002/2020 de 07 de julho de 2020 que acolheu a denúncia nº 001/2020, com espeque nos incisos I e II do Art.5º do Decreto - Lei nº 201/67, e consequentemente determina o arquivamento da denúncia em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos.
