• Eleitores diagnosticados com Covid-19 a partir desta semana não devem votar

    Aquele eleitor  que for diagnosticado com a Covid-19 a partir desta semana não deve comparecer aos locais de votação no primeiro turno das eleições municipais. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta no Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo combater a disseminação do Coronavírus durante o pleito. A medida também vale para quem tiver febre no dia 15 de novembro e iria votar ou trabalhar como mesário. O Tribunal esclarece que caso o eleitor seja infectado, ele poderá justificar a ausência por esse motivo até o dia 14 de janeiro de 2021. Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar um substituto. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.