• Brumado: Optometristas devem interromper prescrição de lentes corretivas, exames de acuidade visual, diagnóstico de doenças, tratamentos; recomenda MP

    Foto: Charles Lima/Destaque Bahia

    O Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que, segundo a representação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), recebida em 08 de setembro de 2020, o Optometrista Júlio Santos, proprietário do “Consultório Júlio Santos”, estaria realizando irregularmente atividades privativas de médico, tais como prescrição de lentes corretivas sem receituário médico, exames de acuidade visual, diagnóstico de doenças, tratamentos, o que poderia ensejar exercício ilegal da medicina, além disso, que a representação apresentou imagens de prescrições de lentes de contato pelo optometrista, de anúncios de tratamento para glaucoma nos blogs locais e do local onde está seu consultório, o qual chegou a ser interditado pela Vigilância Sanitária Municipal, em razão de não possuir a documentação exigida para o seu funcionamento, recomendou, em Brumado,  que Optometristas interrompam, caso estejam realizando-as, prescrição de lentes corretivas, exames de acuidade visual, diagnóstico de doenças, tratamentos, dentre outras, por serem atividades privativas de médico (especialmente, de oftalmologista). Devem, ainda, informar a esta Promotoria de Justiça, em 05 dias, se cumprirão esta recomendação, ou, em caso negativo, justifiquem por que não a acatarão. “é terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido”, observou o promotor.